sexta-feira, 3 de junho de 2011

Bloqueio de TELEMARKETING


O Procon-RS oferece desde 15/12/2009 a possibilidade de o consumidor pedir o bloqueio de ligações de telemarketing. O cadastramento é gratuito e pode ser feito na página do Procon na internet:
http://www.proconbloqueio.rs.gov.br/


O registro de bloqueio vale para números de telefones fixo ou móvel, do Estado do Rio Grande do Sul, que estiverem no nome do solicitante. "Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site)", informou Adriana Burger, coordenadora do Procon.

As empresas de telemarketing, por sua vez, terão um ícone no site para se cadastrar e consultar os números dos consumidores que não desejam receber ligações - os demais dados serão mantidos sob sigilo, conforme o Procon. As empresas de outros Estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados.

O bloqueio a serviços de telemarketing está previsto na Lei Estadual 13.249, de 8 de setembro de 2009.

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